Cantando e aprendendo com o grande professor Alexandre Mazza!

Músicas digitadas




Para quem ainda não possui a coleção, vale muito a pena adquirir.
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Empresarial


A pessoa incapaz não é empresária não, mas se a incapacidade for posterior, o empresário pode continuar a atividade se o juiz deixar. A pessoa incapaz não é empresária não, mas se a incapacidade for posterior, o empresário pode continuar a exercer atividade se o juiz deixar.


Pro registro de patente a invenção deve ter três requisitos sabe quais são: atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

O modelo de utilidade também chamado de pequena invenção é a melhoria feita sobre objeto que facilita a utilidade ou produção. E pra encerrar vamos cantar quais são os prazos de vigência das patentes, na invenção o prazo é de 20 anos, mas na pequena invenção será de 15.

O direito brasileiro exige na sociedade empresária que haja a pluralidade com vários sócios na composição, mas existe um caso que é exceção, dos diversos sócios, resta apenas um. A unipessoalidade superveniente por 180 dias pode existir.

São três os requisitos exigidos pela lei pra definir o que chamamos de sociedade empresarial. Pluralidade de seus sócios, contribuição pro capital e também participação nos resultados as sociedade.

O pedido de falência cabe a sócios e a credores, ao inventariante, o devedor ou seus herdeiros.

Os títulos de crédito possuem cinco princípios: autonomia, abstração e a cartularidade. Tem a literalidade e inoponibilidade de exceções de pessoais a terceiros de boa fé.

A doutrina classifica os diversos títulos de crédito em algumas categorias que agora vamos estudar. Quanto ao modelo promissória e a letra são de forma livre, mas duplicata e o cheque são de forma vinculada. Quanto a estrutura, letra cheque e também a duplicata são ordens de pagamento e a promissória é promessa de pagamento.

Quanto às hipóteses de emissão, duplicatas são causais... letra, cheque, promissória são títulos não causais. Quanto à circulabilidade tem a ordem e não à ordem. Em regra todos são à ordem, pois circulam com endosso.

Muita atenção pra não confundir o aval com a fiança. A fiança é acessória e o aval é principal.
Outro ponto de distinção o avalista não pode opor exceções pessoas, já o fiado em regra pode.
A terceira diferença é quanto ao benefício de ordem. O fiador pode invocá-lo, já o avalista não pode nunca.

Saque é o ato cartular que cria a letra, o cheque e a duplicata, mas a criação da nota promissória é realizada pela emissão.

O aceite é o ato cartular de vinculação do sacado à dívida. Na duplicata o aceite é obrigatório, mas na letra de câmbio é facultativo. O endosso é o ato cartular que permite ao título circular, mas é bom lembrar que se for parcial o endosso é considerado nulo.

O aval é o ato cartular em que o avalista se obriga a pagar, na legislação não tem restrição do aval total ou do parcial. Já o protesto é o ato cartular que segundo a lei é solene e formal e pelo qual se prova inadimplência e o descumprimento da obrigação principal.

São contratos mercantis, compra e venda mercantil. Comissão mercantil e de agência ou representação comercial. Tem também a concessão mercantil, o contrato de franquia, o leasing, o factoring e a alienação fiduciária. 

Tributário

Na CF de 88, só três (3) impostos são progressivos: o IR o ITR, o IPTU, o IPTU, o IPTU.

COFINS monofásica, tem a COFINS plurifásica, cumulativa e tem não cumulativa.

IPTU, ISS e ITBI (Município)
ICMS, IPVA e causa mortis (Estadual)

Os três primeiros municípios (IPTU, ISS, ITBI),
Os outros três estaduais (ICSM, IPVA  e causa mortis)
E o que ficou de fora é federal.

As taxas não terão base de cálculo própria de impostos (Há exceção)

Quando importo um produto pago tudo que é tributo.
Mas na exportação, só incide, só incide, só incide o IE (imposto de exportação).

A imunidade tá na constituição
E é na LEI que mora ISENÇÃO.

A imunidade (CF) e a isenção (lei) afastam apenas a obrigação principal que é de pagar,
NÃO afastando as acessórias.

Competência tributária (majorar, instituir...) não pode ser delegada e é sempre conferida de maneira privativa.
É facultativa e irrenunciável, não caduca e também não pode mais ser ampliada.

Ai ai ai ai ai ai ai... causas de exclusão...
Ai ai ai ai ai ai... Anistia e isenção.

O 63 do CTN prevê as regras de imputação.

Obrigação própria vem na frente e só depois responsabilidade.

Outra regra de imputação entre as espécies tributárias:
Em primeiro as contribuições e só depois taxas e impostos.

E, por fim, na ordem crescente dos prazos de prescrição.
E na ordem decrescente dos montantes devidos.

O ICMS e o IPI são impostos seletivos pela essencialidade do produto ou do serviço.

Menor de idade também paga tributo e o incapaz também paga muito mais.

E a empresa sem registro na junta também paga, também paga muito mais.

O surdo-mudo também paga tributo e o pinguço também paga, também paga muito mais.



ADMINISTRATIVO

Só se alei autorizar pode o agente praticar a conduta, se a lei silenciar a conduta está proibida.
Poder de polícia é sempre geral, já a servidão atinge bem determinado.
Poder de polícia liberdade e propriedade, já a servidão só atinge a propriedade.
Poder de polícia não tem indenização, já a servidão em alguns casos indeniza.
Poder de polícia obrigação de não fazer – fazer também -, já a servidão produz dever de tolerar.
O poder de polícia não pode ser delegado e tem previsão expressa lá no CTN.
Se o ato é praticado com base em um motivo e o motivo é falso ou inexistente o ato é Nulo, o ato é nulo.
É o que afirma, é o que afirma, a chamada, a chamada... teoria dos motivos, teoria dos motivos determinantes.
Não se esqueça que ato complexo é aquele formado por vontade de dois órgãos.
É diferente do ato composto, por vontade de um só órgão, mas aprovação de outro.
As autarquias e as fundações têm natureza de direito público.
Empresas públicas e sociedades mistas são de direito privado.
Teoria do risco administrativo é adotada aqui no Brasil.

O risco INTEGRAL só vale em dois casos: dano nuclear ou ambiental.

Vou te contar qual a questão que vai cair sobre contratos, em ADM no seu concurso é que LEI AGORA PERMITE O CONTRATO VERBAL, permite o contrato VERBAL.

Quando o contrato fere o interesse público, será extinto pela encampação.

Desapropriação é o modo de aquisição originário da propriedade com indenização justa e prévia e em dinheiro, e em dinheiro.

Mas na reforma agrária não paga em dinheiro, mas é TDAS (título...).
E se o bem não recebe o destino correto, tem retrocessão, tem retrocessão.

Concessão PAtrocinada existe contra a prestação que além da tarifa é paga pelo PArceiro público.

Na concessão administrativa o usuário é a administração e a parceria é gerida por sociedade específica.

Princípio da isonomia não é absoluto, mas tem exceções, já que o Estado pode dar tratamento desigual se houver justa razão para desigualar.

Segundo o princípio da publicidade é vedada a prática de atos sigilosos, mas existem exceções proibindo divulgar, informações que ponham em risco a segurança e a intimidade.
Responsabilidade por omissão é a teoria subjetiva, tem que provar o dolo ou a culpa, a omissão o dano e o nexo. Para evitar que o estado vire indenizador universal.

MÚSICAS – CONSTITUCIONAL – PROFESSOR MAZZA

Vamos relembrar agora a classificação das constituições. Quanto a sua extensão podem ser sintéticas e analíticas. Quanto à origem se dividem em outorgadas e promulgadas. Quanto à forma são de dois tipos tem as escritas e as costumeiras.

Quanto à alterabilidade: semirígida, rígida e flexíveis.
A CF de 88 é promulgada, analítica escrita e rígida.

A constituição tem normas de 3 tipos de eficácia plena, contida e limitada.
Quando a norma produz todos os seus efeitos com aplicação direta a eficácia é plena.
Quando a CF permite que uma lei restrinja o seu alcance a eficácia é contida.
Normas programáticas e as institutivas são de um terceiro tipo, eficácia limitada.

Para poder emendar a constituição o quorum é de 3/5 em dois turnos e em cada casa.
E tem que respeitar os limites materiais, chamados cláusulas pétreas do artigo 60, §4º.
Forma federativa, voto direto e secreto e periódico, separação de poderes e direitos e garantias individuais.

E para terminar lembre que a promulgação  da emenda cabe a mesa do senado e da câmara.


São cargos privativos de brasileiro nato, presidente da república e o seu vice-presidente.
São cargos privativos de brasileiro nato, presidente do senado e câmara federal.
São cargos privativos de brasileiro nato, membros das forças armadas e também os diplomatas.
São cargos privativos de brasileiro nato, Ministro da defesa e os membros do STF.

Para ser vereador tem que ter 18 anos, pra prefeito e deputado a idade é 21.
Para ser governador, 30 anos, por favor. Pelo menos 35 pra presidente ou senador.

A intervenção da União pode correr em muitos casos para repelir uma invasão ou para prover uma decisão. Ou assegurar a observância dos princípios sensíveis: democracia e república, direitos humanos, saúde e educação.

A CPI tem prazo certo para apurar fato determinado. E tem poderes investigatórios de autoridades judiciais. Mas não tem poder de aplicar sanção e só em flagrante pode decretar prisão e outro poder que tem a CPI é a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico.

Em caso de impedimento do nosso presidente, assumem a presidência, sucessivamente.
Primeiro o vice que estava eleito, depois o presidente da câmara, em terceiro o do senado e o presidente do STF.

Nove pessoas têm legitimidade para propor ADIN e ADECON no STF: presidente da república e as mesas do senado, mesa da câmara e mesas das assembléias.

O Governador, o PGR e OAB.
Partido no congresso e entidade nacional.

 Os efeitos da ADIN podem modular se 2/3 dos ministros, assim desejar.
E o interesse social, isso recomendar ou se houver razões de segurança jurídica. 

Direito Civil

A idade para casar é a partir de 16, com autorização.
Mas pode casar antes, se houver gravidez.

São impedidos de casar: descendente com ascendente, afins em linha reta, adotante com adotado.
São impedidos de casar os irmãos e os já casados e o cônjuge que tentou matar o seu parceiro.

Quem pleiteia a adoção, tem que ter mais de 18 anos.
A diferença mínima de idade entre o adotante e o adotado é de pelo menos 16 anos.

É excluído da sucessão o herdeiro indigno, que é aquele que atenta contra a vida do de cujos, de seu cônjuge, companheiro ou ascendente ou descendente (do de cujus).

Quem faz o testamento pode sempre revogá-lo, de modo parcial ou de modo total. Testamento cerrado fica revogado, se ele for aberto ou então dilacerado.

Chamamos vacacio legis o prazo entre publicação e entrada em vigor da lei que em regra é de 45 dias.

Serão considerados absolutamente incapazes aqueles os que não exprimem vontade mesmo por causa transitória. E os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento pra vida civil.
São também consideradas absolutamente incapazes as pessoas que tiverem menos de 16 anos.

A existência de pessoas jurídicas começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro.

Os defeitos do negócio jurídico são erro, dolo ou coação, estado de perigo, fraude a credores e a lesão.
No erro o agente se equivoca e tem noção falta da realidade.

Porém se terceiro induz alguém não é erro, mas DOLO.

A coação é o ato que vicia a vontade por violência.

O estado de perigo o agente assume obrigação muito onerosa para salvar-se ou a família de dano grave conhecido da outra parte.

A fraude à credores tem intenção de prejudicar terceiros.

E pra encerrar temos a lesão que é obrigação desproporcional, assumida por necessidade ou inexperiência.

A propriedade de bens móveis tem muitas formas de aquisição: o ocupação, usucapião, a confusão e especificação.
Tem o achado de tesouro, comistão e adjunção.

Ética

São finalidades institucionais próprias da OAB
 A defesa da CF, proteção da ordem jurídica, estado de direito, da justiça social e dos direitos humanos.

Mas é importante nunca confundi-las com as finalidades coorporativas:

Seleção pelo exame
Defesa dos inscritos
Disciplina por processo
E representação

O Conselho Federal da OAB é composto pelo presidente e ex-presidentes.
No Conselho Federal da OAB, ex-presidente tem direito a voz, mas não a voto.


A lavratura da prisão em flagrante de advogado no exercício profissional só na presença da OAB.
Em algumas causas é dispensada a presença do advogado:
No HC, revisão criminal e na justiça do trabalho (justiça de paz também).

Quanto à inviolabilidade do escritório do advogado, presente alguém da OAB cabe busca e apreensão.

Outra prerrogativa que tem todo o advogado
Prisão provisória só em sala de estado maior.
E não podemos esquecer que as palavras do advogado,
Proferidas no calor da discussão não são injúria, nem difamação.

O advogado está sujeito a sanções disciplinares, tem a censura, a suspensão, multa e exclusão.

A pena de exclusão cancela o número de inscrição
O número que foi cancelado jamais volta a existir.

Penal

Para se determinar o tempo do crime o código penal adotou a teoria da atividade.

Considera-se praticada a infração no momento da conduta e não do resultado.

Para se determinar o lugar do crime a lei utilizou a teoria da ubiqüidade (LUTA).

O código penal quanto à causalidade adotou a teoria da equivalência das condições.

Se o agente inicia a execução do crime, mas se ele não consuma por fatos alheio à vontade, é tentativa.

É excludente de ilicitude o estado de necessidade
É excludente de ilicitude a legítima defesa.

Processo Civil

São condições da ação interesse de agir, possibilidade do pedido e a legitimidade.

A doutrina considera elementos da ação: a causa de pedir, as partes e o pedido

Chamamento ao processo é o caso de intervenção em que o réu chama alguém mais ao pólo passivo. Caberá o chamamento em caso de fiança e também caberá sim, na solidariedade.

15 dias é o prazo que o réu tem para contestar.

O prazo da apelação é 15 dias e o prazo do agravo, apenas 10 dias.

PROCESSO DO TRABALHO

Justiça do trabalho é constituída por diversos órgãos que vamos agora estudar:
Varas do trabalho, tem um juiz presidente e onde não existe essa vara cabe ao juiz comum de direito.
Nos TRT’s temos desembargadores, divididos em turmas e em sessões, além do órgão pleno.

Já o TST tem 27 ministros com turmas e sessões de dissídios coletivos e individuais.

No dissídio individual a reclamação não precisa de advogado e pode ter forma verbal. No dissídio individual a reclamação não precisa de advogado e pode ter forma verbal.

Na audiência tem tentativa de conciliação e não tendo acordo, vem a contestação.
A lei prevê também que a parte poderá fazer defesa oral pelo prazo de 20 minutos.
Partes e testemunhas são inquiridas pelo juiz.
No ordinário 3 testemunhas e até 2 no sumaríssimo.
Mas preste atenção no número de testemunhas, no inquérito judicial até 6 podem depor.

E as razões finais tem prazo de 10 minutos e é tentada a conciliação antes da decisão.

Processo do trabalho possui alguns recursos interpostos no juiz para admissibilidade:
O extraordinário, de revista e o ordinário, o agravo de instrumento e agravo de petição

O Extraordinário tem prazo de 15 dias e nos outros não se esqueça o prazo é sempre de 8 dias.
Mas existe um caso que o prazo é de 5 dias é o caso dos embargos de declaração.

E pra encerrar vamos cantar o cabimento do agravo,
Denegou o seguimento, cabe agravo de instrumento.
Denegou o seguimento cabe agravo de instrumento.
Denegou o seguimento cabe agravo de instrumento.

No processo do trabalho a fase da execução segue a CLT, a LEF e o CPC. Primeiro a CLT, depois a lei de execução fiscal e só então o CPC!
Primeiro a CLT, depois a lei de execução fiscal e só então o CPC.




Processo Penal

O inquérito é formal, sigiloso, inquisitorial, discricionário, preparatório, sigiloso e inquisitorial.
Discricionário, preparatório, sigiloso e inquisitorial.

Na polícia civil, 10 dias para o indiciado preso e 30 dias pro indiciado solto tem que concluir inquérito.

Na polícia federal, 15 dias pro indiciado preso e 30 dias pro indicado solto tem que concluir inquérito.

No caso de entorpecente, 30 dias pro acusado preso e em 90 dias pro acusado solto tem que concluir inquérito.

A peça inicial da ação penal pública é a denúncia.
Em 5 dias pro indiciado preso e 15 dias para quem está solto.
Mas na lei de entorpecentes e de imprensa o prazo é de só 10 dias.

Vamos relembrar os tipos de flagrante.
Flagrante prorrogado
Flagrante imperfeito e o perfeito.
Flagrante presumido e o flagrante preparado.

A busca domiciliar será feita a qualquer hora em flagrante delito, para prestar socorro, se o morador consentir.
Mas durante o dia com ordem judicial só será realizada das 6h às 18h. Das 6h às 18h.

As penas da lei antidrogas são: advertência sobre o efeito da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
Descumpridas essas penas cabe admoestação verbal e multa destinada ao fundo nacional antidrogas. Uau! Ui! Hum!

O registro da arma de fogo é expedido pela PF e autoriza o dono a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência e no local de seu trabalho, desde que seja o responsável pela empresa. Ow yeah!

O regime fechado é cumprido numa penitenciária, o condenado trabalha de dia e se aloja em cela individual.
O regime semiaberto é cumprido em colônia penal e o condenado é alojado em cela coletiva. O regime aberto é cumprido em casa de albergado, o preso sai pra trabalhar e estudar e de noite permanece recolhido.

O regime disciplinar diferenciado dura até trezentos e sessenta dias (360), mas pode sempre ser prorrogado até 1/6 da pena aplicado. Mas pode sempre ser prorrogado até 1/6 da pena aplicada.


Competência do JECRIM é pra crimes de pena máxima, em abstrato de até 2 ANOS
Compreende também, não se esqueça, as contravenções penais, as contravenções penais.

 TRABALHO

O empregado é aquela pessoa física que presta um serviço não eventual.
Com dependência perante o empregador, mediante o salário e com subordinação.

Hora extra ordinária é aquela que ultrapassa a jornada determinada na lei, contrato ou convenção. Tendo sempre adicional, em regra, de 50%, compondo a base de cálculo de todos os direitos trabalhistas.

Adicional noturno é de 20% para quem trabalha entre as 22h e às 05h. (Urbano)
Na sua contagem a hora é reduzida, 52’30’’.

Quando uma das partes possuir a intenção de rescidir sem motivo contrato indeterminado, terá que cumprir o aviso prévio que agora é de pelo menos 90 dias. Terá que cumprir o aviso prévio que agora é de pelo menos 90 dias.

Na extinção do contrato por decisão do empregador, a dispensa do empregado pode ser sem justa causa, a dispensa do empregado pode ser sem justa causa.
Se for sem justa causa o empregado tem direito, ao fundo de garantia (FGTS), mais 40% de multa.


Atenção!
Íntegra dos áudios de 2009.
Verificar alterações.

Ex: O aviso prévio agora é de 90 dias.