Cantando e aprendendo com o grande professor Alexandre Mazza!
Músicas digitadas
Para quem ainda não possui a coleção, vale muito a pena adquirir.
A pessoa incapaz não é empresária
não, mas se a incapacidade for posterior, o empresário pode continuar a
atividade se o juiz deixar. A pessoa incapaz não é empresária não, mas se a
incapacidade for posterior, o empresário pode continuar a exercer atividade se
o juiz deixar.
Pro registro de patente a
invenção deve ter três requisitos sabe quais são: atividade inventiva, novidade
e aplicação industrial.
O modelo de utilidade também
chamado de pequena invenção é a melhoria feita sobre objeto que facilita a
utilidade ou produção. E pra encerrar vamos cantar quais são os prazos de
vigência das patentes, na invenção o prazo é de 20 anos, mas na pequena
invenção será de 15.
O direito brasileiro exige na
sociedade empresária que haja a pluralidade com vários sócios na composição,
mas existe um caso que é exceção, dos diversos sócios, resta apenas um. A
unipessoalidade superveniente por 180 dias pode existir.
São três os requisitos exigidos
pela lei pra definir o que chamamos de sociedade empresarial. Pluralidade de
seus sócios, contribuição pro capital e também participação nos resultados as
sociedade.
O pedido de falência cabe a
sócios e a credores, ao inventariante, o devedor ou seus herdeiros.
Os títulos de crédito possuem
cinco princípios: autonomia, abstração e a cartularidade. Tem a literalidade e
inoponibilidade de exceções de pessoais a terceiros de boa fé.
A doutrina classifica os diversos
títulos de crédito em algumas categorias que agora vamos estudar. Quanto ao
modelo promissória e a letra são de forma livre, mas duplicata e o cheque são
de forma vinculada. Quanto a estrutura, letra cheque e também a duplicata são
ordens de pagamento e a promissória é promessa de pagamento.
Quanto às hipóteses de emissão,
duplicatas são causais... letra, cheque, promissória são títulos não causais.
Quanto à circulabilidade tem a ordem e não à ordem. Em regra todos são à ordem,
pois circulam com endosso.
Muita atenção pra não confundir o
aval com a fiança. A fiança é acessória e o aval é principal.
Outro ponto de distinção o
avalista não pode opor exceções pessoas, já o fiado em regra pode.
A terceira diferença é quanto ao
benefício de ordem. O fiador pode invocá-lo, já o avalista não pode nunca.
Saque é o ato cartular que cria a
letra, o cheque e a duplicata, mas a criação da nota promissória é realizada
pela emissão.
O aceite é o ato cartular de
vinculação do sacado à dívida. Na duplicata o aceite é obrigatório, mas na
letra de câmbio é facultativo. O endosso é o ato cartular que permite ao título
circular, mas é bom lembrar que se for parcial o endosso é considerado nulo.
O aval é o ato cartular em que o
avalista se obriga a pagar, na legislação não tem restrição do aval total ou do
parcial. Já o protesto é o ato cartular que segundo a lei é solene e formal e
pelo qual se prova inadimplência e o descumprimento da obrigação principal.
São contratos mercantis, compra e
venda mercantil. Comissão mercantil e de agência ou representação comercial.
Tem também a concessão mercantil, o contrato de franquia, o leasing, o factoring e a alienação fiduciária.
Tributário
Na CF de 88, só três (3)
impostos são progressivos: o IR o
ITR, o IPTU, o IPTU, o IPTU.
COFINS monofásica, tem a COFINS plurifásica, cumulativa e
tem não cumulativa.
IPTU, ISS e ITBI (Município)
ICMS, IPVA e causa
mortis (Estadual)
Os três primeiros municípios (IPTU, ISS, ITBI),
Os outros três estaduais (ICSM, IPVA e causa
mortis)
E o que ficou de fora é federal.
As taxas não terão base de cálculo própria de impostos (Há
exceção)
Quando importo um
produto pago tudo que é tributo.
Mas na exportação,
só incide, só incide, só incide o IE
(imposto de exportação).
A imunidade tá na constituição
E é na LEI que
mora ISENÇÃO.
A imunidade (CF) e a isenção (lei) afastam apenas a obrigação principal
que é de pagar,
NÃO afastando as acessórias.
Competência
tributária (majorar, instituir...) não pode ser delegada e é sempre
conferida de maneira privativa.
É facultativa e irrenunciável, não caduca e também não pode
mais ser ampliada.
Ai ai ai ai ai ai ai... causas de exclusão...
Ai ai ai ai ai ai... Anistia
e isenção.
O 63 do CTN prevê as regras de imputação.
Obrigação própria
vem na frente e só depois responsabilidade.
Outra regra de imputação entre as espécies tributárias:
Em primeiro as contribuições
e só depois taxas e impostos.
E, por fim, na ordem crescente
dos prazos de prescrição.
E na ordem decrescente
dos montantes devidos.
O ICMS e o IPI são impostos seletivos pela
essencialidade do produto ou do serviço.
Menor de idade também paga tributo e o incapaz também paga
muito mais.
E a empresa sem registro na junta também paga, também paga
muito mais.
O surdo-mudo também paga tributo e o pinguço também paga,
também paga muito mais.
ADMINISTRATIVO
Só
se alei autorizar pode o agente praticar a conduta, se a lei silenciar a
conduta está proibida.
Poder
de polícia é sempre geral, já a servidão atinge bem determinado.
Poder
de polícia liberdade e propriedade, já a servidão só atinge a propriedade.
Poder
de polícia não tem indenização, já a servidão em alguns casos indeniza.
Poder
de polícia obrigação de não fazer – fazer
também -, já a servidão produz dever de tolerar.
O
poder de polícia não pode ser delegado e tem previsão expressa lá no CTN.
Se
o ato é praticado com base em um motivo e o motivo é falso ou inexistente o ato é Nulo, o ato é nulo.
É
o que afirma, é o que afirma, a chamada, a chamada... teoria dos motivos, teoria dos motivos determinantes.
Não
se esqueça que ato complexo é aquele
formado por vontade de dois órgãos.
É
diferente do ato composto, por vontade de um só órgão, mas aprovação de outro.
As
autarquias e as fundações têm natureza de direito público.
Empresas
públicas e sociedades mistas são de direito privado.
Teoria do risco administrativo é adotada aqui no Brasil.
O
risco INTEGRAL só vale em dois casos: dano nuclear ou ambiental.
Vou
te contar qual a questão que vai cair sobre contratos, em ADM no seu concurso é
que LEI AGORA PERMITE O CONTRATO VERBAL,
permite o contrato VERBAL.
Quando
o contrato fere o interesse público,
será extinto pela encampação.
Desapropriação é o modo de aquisição originário da propriedade com indenização justa e prévia e
em dinheiro, e em dinheiro.
Mas
na reforma agrária não paga em dinheiro, mas é TDAS (título...).
E
se o bem não recebe o destino correto, tem retrocessão,
tem retrocessão.
Concessão PAtrocinada existe contra a prestação que além da tarifa é paga
pelo PArceiro público.
Na
concessão administrativa o
usuário é a administração e a
parceria é gerida por sociedade específica.
Princípio da isonomia não é absoluto, mas tem exceções, já que o Estado
pode dar tratamento desigual se houver justa razão para desigualar.
Segundo
o princípio da publicidade é vedada
a prática de atos sigilosos, mas existem exceções proibindo divulgar,
informações que ponham em risco a segurança e a intimidade.
Responsabilidade por omissão é a teoria subjetiva,
tem que provar o dolo ou a culpa, a omissão o dano e o nexo. Para evitar
que o estado vire indenizador universal.
MÚSICAS – CONSTITUCIONAL – PROFESSOR MAZZA
Vamos relembrar agora a classificação das constituições. Quanto
a sua extensão podem ser sintéticas e analíticas. Quanto à origem se dividem em
outorgadas e promulgadas. Quanto à forma são de dois tipos tem as escritas e as
costumeiras.
Quanto à alterabilidade: semirígida, rígida e flexíveis.
A CF de 88 é promulgada, analítica escrita e rígida.
A constituição tem normas de 3 tipos de eficácia plena,
contida e limitada.
Quando a norma produz todos os seus efeitos com aplicação
direta a eficácia é plena.
Quando a CF permite que uma lei restrinja o seu alcance
a eficácia é contida.
Normas programáticas e as institutivas são de um terceiro
tipo, eficácia limitada.
Para poder emendar a constituição o quorum é de 3/5 em dois
turnos e em cada casa.
E tem que respeitar os limites materiais, chamados cláusulas
pétreas do artigo 60, §4º.
Forma federativa, voto direto e secreto e periódico,
separação de poderes e direitos e garantias individuais.
E para terminar lembre que a promulgação da emenda cabe a mesa do senado e da câmara.
São cargos privativos de brasileiro nato, presidente da república
e o seu vice-presidente.
São cargos privativos de brasileiro nato, presidente do
senado e câmara federal.
São cargos privativos de brasileiro nato, membros das forças
armadas e também os diplomatas.
São cargos privativos de brasileiro nato, Ministro da defesa
e os membros do STF.
Para ser vereador tem que ter 18 anos, pra prefeito e
deputado a idade é 21.
Para ser governador, 30 anos, por favor. Pelo menos 35 pra
presidente ou senador.
A intervenção da União pode correr em muitos casos para
repelir uma invasão ou para prover uma decisão. Ou assegurar a observância dos
princípios sensíveis: democracia e república, direitos humanos, saúde e
educação.
A CPI tem prazo certo para apurar fato determinado. E tem poderes
investigatórios de autoridades judiciais. Mas não tem poder de aplicar sanção e
só em flagrante pode decretar prisão e outro poder que tem a CPI é a quebra dos
sigilos fiscal, bancário e telefônico.
Em caso de impedimento do nosso presidente, assumem a
presidência, sucessivamente.
Primeiro o vice que estava eleito, depois o presidente da câmara,
em terceiro o do senado e o presidente do STF.
Nove pessoas têm legitimidade para propor ADIN e ADECON no
STF: presidente da república e as mesas do senado, mesa da câmara e mesas das
assembléias.
O Governador, o PGR e OAB.
Partido no congresso e entidade nacional.
Os efeitos da ADIN
podem modular se 2/3 dos ministros, assim desejar.
E o interesse social, isso recomendar ou se houver razões de
segurança jurídica.
Direito
Civil
A
idade para casar é a partir de 16, com autorização.
Mas
pode casar antes, se houver gravidez.
São
impedidos de casar: descendente com ascendente, afins em linha reta, adotante
com adotado.
São
impedidos de casar os irmãos e os já casados e o cônjuge que tentou matar o seu
parceiro.
Quem
pleiteia a adoção, tem que ter mais
de 18 anos.
A
diferença mínima de idade entre o
adotante e o adotado é de pelo menos 16
anos.
É excluído
da sucessão o herdeiro indigno,
que é aquele que atenta contra a vida do de
cujos, de seu cônjuge, companheiro ou ascendente ou descendente (do de cujus).
Quem
faz o testamento pode sempre revogá-lo, de modo parcial ou de modo
total. Testamento cerrado fica revogado, se ele for aberto ou então dilacerado.
Chamamos
vacacio legis o prazo entre
publicação e entrada em vigor da lei que em regra é de 45 dias.
Serão
considerados absolutamente incapazes
aqueles os que não exprimem vontade mesmo por causa transitória. E os que por
enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento pra
vida civil.
São
também consideradas absolutamente incapazes as pessoas que tiverem menos de 16 anos.
A
existência de pessoas jurídicas
começa com a inscrição dos seus atos constitutivos no respectivo registro.
Os
defeitos do negócio jurídico são
erro, dolo ou coação, estado de perigo, fraude a credores e a lesão.
No
erro o agente se equivoca e tem noção falta da realidade.
Porém
se terceiro induz alguém não é erro,
mas DOLO.
A coação é o ato que vicia a vontade por violência.
O estado de perigo o agente assume
obrigação muito onerosa para
salvar-se ou a família de dano grave conhecido da outra parte.
A fraude
à credores tem intenção de prejudicar terceiros.
E
pra encerrar temos a lesão que é
obrigação desproporcional, assumida
por necessidade ou inexperiência.
A
propriedade de bens móveis tem muitas formas de aquisição: o ocupação,
usucapião, a confusão e especificação.
Tem
o achado de tesouro, comistão e adjunção.
Ética
São finalidades institucionais próprias da OAB
A defesa da CF,
proteção da ordem jurídica, estado de direito, da justiça social e dos direitos
humanos.
Mas é importante nunca confundi-las com as finalidades
coorporativas:
Seleção pelo exame
Defesa dos inscritos
Disciplina por processo
E representação
O Conselho Federal da OAB é composto pelo presidente e
ex-presidentes.
No Conselho Federal da OAB, ex-presidente tem direito a voz,
mas não a voto.
A lavratura da prisão em flagrante de advogado no exercício
profissional só na presença da OAB.
Em algumas causas é dispensada a presença do advogado:
No HC, revisão criminal e na justiça do trabalho (justiça de
paz também).
Quanto à inviolabilidade do escritório do advogado, presente
alguém da OAB cabe busca e apreensão.
Outra prerrogativa que tem todo o advogado
Prisão provisória só em sala de estado maior.
E não podemos esquecer que as palavras do advogado,
Proferidas no calor da discussão não são injúria, nem
difamação.
O advogado está sujeito a sanções disciplinares, tem a
censura, a suspensão, multa e exclusão.
A pena de exclusão cancela o número de inscrição
O número que foi cancelado jamais volta a existir.
Penal
Para se determinar o tempo do crime o código penal adotou a
teoria da atividade.
Considera-se praticada a infração no momento da conduta e não do resultado.
Para se determinar o lugar
do crime a lei utilizou a teoria da ubiqüidade
(LUTA).
O código penal quanto à causalidade
adotou a teoria da equivalência das
condições.
Se o agente inicia a execução do crime, mas se ele não
consuma por fatos alheio à vontade, é tentativa.
É excludente de ilicitude o estado de necessidade
É excludente de ilicitude a legítima defesa.
Processo Civil
São condições da ação interesse de agir, possibilidade do pedido e a
legitimidade.
A doutrina considera elementos da ação: a causa de pedir, as
partes e o pedido
Chamamento ao processo é o
caso de intervenção em que o réu chama alguém mais ao pólo passivo. Caberá o
chamamento em caso de fiança e também caberá sim, na solidariedade.
15 dias é o prazo que o réu
tem para contestar.
O prazo da apelação é 15 dias e o prazo do agravo, apenas 10 dias.
PROCESSO DO TRABALHO
Justiça do trabalho é constituída por diversos órgãos que
vamos agora estudar:
Varas do trabalho, tem um juiz presidente e onde não existe
essa vara cabe ao juiz comum de direito.
Nos TRT’s temos desembargadores, divididos em turmas e em
sessões, além do órgão pleno.
Já o TST tem 27 ministros com turmas e sessões de dissídios
coletivos e individuais.
No dissídio individual a reclamação não precisa de advogado
e pode ter forma verbal. No dissídio individual a reclamação não precisa de
advogado e pode ter forma verbal.
Na audiência tem tentativa de conciliação e não tendo
acordo, vem a contestação.
A lei prevê também que a parte poderá fazer defesa oral
pelo prazo de 20 minutos.
Partes e testemunhas são inquiridas pelo juiz.
No ordinário 3 testemunhas e até 2 no sumaríssimo.
Mas preste atenção no número de testemunhas, no inquérito
judicial até 6 podem depor.
E as razões finais tem prazo de 10 minutos e é
tentada a conciliação antes da decisão.
Processo do trabalho possui alguns recursos interpostos no
juiz para admissibilidade:
O extraordinário, de revista e o ordinário, o agravo de
instrumento e agravo de petição
O Extraordinário tem prazo de 15 dias e nos outros não se
esqueça o prazo é sempre de 8 dias.
Mas existe um caso que o prazo é de 5 dias é o caso dos
embargos de declaração.
E pra encerrar vamos cantar o cabimento do agravo,
Denegou o seguimento, cabe agravo de instrumento.
Denegou o seguimento cabe agravo de instrumento.
Denegou o seguimento cabe agravo de instrumento.
No processo do trabalho a fase da execução segue a CLT, a
LEF e o CPC. Primeiro a CLT, depois a lei de execução fiscal e só então o CPC!
Primeiro a CLT, depois a lei de execução fiscal e só então o
CPC.
Processo Penal
O inquérito é formal, sigiloso, inquisitorial,
discricionário, preparatório, sigiloso e inquisitorial.
Discricionário, preparatório, sigiloso e inquisitorial.
Na polícia civil, 10 dias para o indiciado preso e 30
dias pro indiciado solto tem que concluir inquérito.
Na polícia federal, 15
dias pro indiciado preso e 30 dias
pro indicado solto tem que concluir inquérito.
No caso de entorpecente, 30
dias pro acusado preso e em 90 dias
pro acusado solto tem que concluir inquérito.
A peça inicial da ação penal pública é a denúncia.
Em 5 dias pro
indiciado preso e 15 dias para quem
está solto.
Mas na lei de entorpecentes e de imprensa o prazo é de só
10 dias.
Vamos relembrar os tipos de flagrante.
Flagrante prorrogado
Flagrante imperfeito e o perfeito.
Flagrante presumido e o flagrante preparado.
A busca domiciliar será feita a qualquer hora em flagrante
delito, para prestar socorro, se o morador consentir.
Mas durante o dia com ordem judicial só será realizada das 6h às 18h. Das 6h às 18h.
As penas da lei antidrogas são: advertência sobre o efeito
da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
Descumpridas essas penas cabe admoestação verbal e multa
destinada ao fundo nacional antidrogas. Uau! Ui! Hum!
O registro da arma de fogo é expedido pela PF e autoriza o
dono a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência e no local de
seu trabalho, desde que seja o responsável pela empresa. Ow yeah!
O regime fechado é cumprido numa penitenciária, o condenado
trabalha de dia e se aloja em cela individual.
O regime semiaberto é cumprido em colônia penal e o
condenado é alojado em cela coletiva. O regime aberto é cumprido em casa de
albergado, o preso sai pra trabalhar e estudar e de noite permanece recolhido.
O regime disciplinar diferenciado dura até trezentos e sessenta dias (360), mas pode sempre ser prorrogado até 1/6 da pena aplicado. Mas pode
sempre ser prorrogado até 1/6 da pena aplicada.
Competência do JECRIM
é pra crimes de pena máxima, em abstrato de até 2 ANOS!
Compreende também, não se esqueça, as contravenções penais,
as contravenções penais.
O empregado é aquela pessoa
física que presta um serviço não eventual.
Com dependência perante o
empregador, mediante o salário e com subordinação.
Hora extra ordinária é aquela que ultrapassa a jornada determinada na lei, contrato ou
convenção. Tendo sempre adicional, em regra, de 50%, compondo a base de cálculo de todos os direitos trabalhistas.
Adicional noturno é de 20% para quem trabalha entre as 22h e às 05h. (Urbano)
Na sua contagem a hora é
reduzida, 52’30’’.
Quando uma das partes possuir
a intenção de rescidir sem motivo contrato indeterminado, terá que cumprir o aviso prévio que agora é de pelo menos 90 dias. Terá que cumprir o aviso
prévio que agora é de pelo menos 90 dias.
Na extinção do contrato por decisão do empregador, a dispensa do empregado pode ser sem justa causa, a
dispensa do empregado pode ser sem justa causa.
Se for sem justa causa o empregado tem direito, ao fundo de garantia (FGTS), mais 40% de multa.
Atenção!
Íntegra dos áudios de 2009.
Verificar alterações.
Ex: O aviso prévio agora é de 90 dias.
Íntegra dos áudios de 2009.
Verificar alterações.
Ex: O aviso prévio agora é de 90 dias.
